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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Polícia Militar (PM) adote as medidas necessárias para retirar os invasores da Zona de Proteção Ambiental-10 (ZPA-10), Farol de Mãe Luíza e seu entorno (encostas com dunas adjacentes à Via Costeira, entre o farol e a avenida João XXIII). 
Além disso, a PM também deve evitar a continuidade da invasão. 
A decisão liminar do juiz Otto Bismarck a pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

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