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Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 21, resolução do Conselho Nacional de Trânsito que regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos.
"Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação'. 
Para bom entendedor...
Na hipótese de descumprimento, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração, desnecessária a determinação por meio de equipamentos de medição.

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