Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 21, resolução do Conselho Nacional de Trânsito que regulamenta a fiscalização de sons produzidos
por equipamentos utilizados em veículos.
"Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer
espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo,
independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego
público, nas vias terrestres abertas à circulação'.
Para bom entendedor...
Na hipótese de descumprimento, o agente de trânsito deverá registrar, no
campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do
fato gerador da infração, desnecessária a determinação por meio de equipamentos de medição.