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O plenário do STF fixou ontem duas teses de repercussão geral em REs que já tinham sido julgados :

RE 704.292 – Conselhos de profissão não podem fixar anuidade acima da previsão legal. (Clique aqui)

RE 838.284 – É válida cobrança da taxa para emissão da ART em obras. 

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