Página inicialSTF Repercussão geral porRosalie Arruda -outubro 20, 2016 0 Comentários O plenário do STF fixou ontem duas teses de repercussão geral em REs que já tinham sido julgados : RE 704.292 – Conselhos de profissão não podem fixar anuidade acima da previsão legal. (Clique aqui) RE 838.284 – É válida cobrança da taxa para emissão da ART em obras. (Clique aqui)