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foto: internet
A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu parcial provimento a Recurso Especial nº 1.476.487/RN, interposto pelo Ministério Público Estadual, para anular sentença que autorizou construção do condomínio Buena Vista, às margens da BR 101 e do Rio Pitimbu, em Parnamirim.
A ministra entendeu que a decisão de primeira instância merece ser reformada devido o desrespeito ao art. 431-A do Código de Processo Civil, qual seja, a ciência as partes acerca da data e local da realização da perícia.
Com a decisão, o Ministério Público Estadual terá que participar de toda a nova produção de prova.
Confira aqui a íntegra da decisão da ministra do STJ.

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