Home

Foi publicada no DOU desta terça-feira, 04, a lei 13.342, de 3 de outubro de 2016, que reconhece para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários, o tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemia, independentemente da forma de seu vínculo.
A mesma lei impõe apenas que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária.

Poste um comentário

comente aqui..