Resolução do Conselho Federal de Medicina publicada no DOU desta quinta-feira, 17, estabelece critérios de admissão e alta de pacientes em unidade de terapia intensiva.
A normatização estabelece critérios a:
Prioridade 1: Pacientes que necessitam de intervenções
de suporte à vida, com alta probabilidade de recuperação e sem
nenhuma limitação de suporte terapêutico
Prioridade 2: Pacientes que necessitam de monitorização
intensiva, pelo alto risco de precisarem de intervenção imediata,
e sem nenhuma limitação de suporte terapêutico.
Prioridade 3: Pacientes que necessitam de intervenções
de suporte à vida, com baixa probabilidade de recuperação ou com
limitação de intervenção terapêutica.
Prioridade 4: Pacientes que necessitam de monitorização
intensiva, pelo alto risco de precisarem de intervenção imediata,
mas com limitação de intervenção terapêutica.
Prioridade 5: Pacientes com doença em fase de terminalidade,
ou moribundos, sem possibilidade de recuperação. Em
geral, esses pacientes não são apropriados para admissão na UTI
(exceto se forem potenciais doadores de órgãos). No entanto, seu
ingresso pode ser justificado em caráter excepcional, considerando as
peculiaridades do caso e condicionado ao critério do médico intensivista.
Os pacientes classificados como Prioridade 2 ou 4, devem prioritariamente
ser admitidos em unidades de cuidados intermediários
(semi-intensivas).
Os pacientes classificados como Prioridade 5, devem prioritariamente ser
admitidos em unidades de cuidados paliativos.