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foto: bbb-globo
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil objetiva de uma empresa de tintas de Novo Hamburgo (RS), pelo caso em que uma empregada da loja foi gravada no banheiro do serviço por caneta espiã instalada por um colega. 
O equipamento de filmagem foi descoberto por outra vendedora que foi até o banheiro, utilizado também por clientes, e percebeu o objeto escondido em uma caixa de papelão.
Para os integrantes da Turma, a conduta guardou relação com o trabalho.
O TST determinou o retorno do processo à 2ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, para que julgue o caso com o reconhecimento da responsabilidade.

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