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Uma igreja de Brasília foi obrigada a diminuir o barulho produzido pelos sinos, utilizados no exercício da cerimônia religiosa. Ao julgar recurso de um morador vizinho do templo cristão - incomodado com o badalar -, a 6ª turma Cível do TJ/DF determinou que se respeite o limite máximo de 50 decibéis, já que o som ultrapassava, mesmo que pouco, o nível estabelecido. O colegiado buscou harmonizar e assegurar a aplicabilidade do princípio da liberdade de culto e o direito ao sossego.
fonte: migalhas

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