A Lei 13.410/16 publicada nesta quinta-feira, 29, no Diário Oficial da União, estabelece o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos,
visando a "controlar a produção, a distribuição, a
comercialização, a dispensação e a prescrição médica, odontológica
e, caso contenha medicamento de uso humano, veterinária,
assim como os demais tipos de movimentação previstos pelos
controles sanitários."
O controle será realizado por meio de sistema de
identificação individualizado de medicamentos, com o emprego
de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica
de dados.
o Cada membro da cadeia de movimentação de medicamentos
é responsável por transmitir ao banco de dados a que se
refere o caput todos os registros a respeito da circulação dos
medicamentos sob sua custódia.
Veja aqui mais detalhes da lei.