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A Justiça Estadual decretou o despejo de uma clínica do Hospital PAPI onde funcionava consultórios e vacinas, no prazo de 30 dias, a pedido da empresa ECI – Empresa de Investimento, Participações e Empreendimentos Ltda que denunciou estar a unidade inadimplente com o aluguel desde julho de 2015.
Na sentença, o juiz Mádson Ottoni lamentou a crise financeira e reconheceu sua tradição de bons serviços à saúde, mas disse que "o não cumprimento dos encargos da locação enseja a rescisão do contrato, com a consequente decretação do despejo".
A área do hospital de urgência não foi atingida pela sentença judicial.
Atualizado às 14:35

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