Foi sancionada a lei que garante a reserva de vagas
para pessoas com deficiência nos cursos
técnico de nível médio e superior das instituições
federais de ensino.
A partir desta quinta-feira, 29, em cada instituição federal de ensino superior, parte das
vagas serão preenchidas, por curso
e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por
pessoas com deficiência, em proporção
ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de
pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população
da unidade da Federação onde está instalada a instituição.
A proporção é estabelecida segundo
o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE.