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Foi sancionada a lei que garante a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.
A partir desta quinta-feira, 29, em cada instituição federal de ensino superior, parte das vagas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição.
A proporção é estabelecida segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

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