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O prefeito João Doria editou decreto (57.581/17) que permite a apreensão de objetos de moradores de rua "que caracterizem estabelecimento permanente em local público". A norma subtrai dispositivo de decreto editado pelo ex-prefeito Fernando Haddad que vedava a apreensão de itens de sobrevivência, como papelões, colchões, colchonetes, cobertores, mantas, travesseiros, lençóis e barracas desmontáveis.

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