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STF absolve mulher da tentativa de furto em supermercado de desodorantes e chicletes, avaliados em 42 pilas. Por maioria, a 2ª turma acompanhou o voto do ministro Toffoli : "Este tipo de ação em sistemas que funcionam de gôndola, que a pessoa tem acesso direto, sem intermediário do balcão, tendo a vigilância, penso que nessas hipóteses estamos diante da inexistência de tipicidade porque havia a possibilidade dela ser já no caixa parada e cobrada daqueles valores." O defensor público Federal Gustavo A. Ribeiro atuou na causa em favor da ré.
fonte:migalhas

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