A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, atendendo Apelação Cível interposta pelo Ministério Público Estadual, declarou nulo o ato de inclusão e efetivação de servidores no quadro da Universidade do Estado do RN (UERN), sem concurso público.
Presidente do TJ sugere que UERN seja privatizada
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A decisão do TJRN confirma que efetivar servidor sem prévio concurso público é inconstitucional e que o questionamento judicial pelo MP quanto a esse tipo de nomeação não se submete a prazo prescricional ou decadencial.