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Instrução Normativa da Receita Federal assinada pelo secretário Jorge Rachid, publicada no DOU desta quarta-feira, 01, reduz para 12 anos a idade mínima exigida para inscrição no CPF, que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Estão dispensadas da inscrição no CPF as pessoas físicas com menos de 12 (doze) anos de idade relativamente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016; ou com menos de 6 (seis) anos de idade relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.

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