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O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do TJ/DF, aceitou pedido da Folha de S.Paulo e suspendeu a liminar que proibia o matutino de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama Marcela Temer.

Em louvável decisão, o desembargador Camanho - um dos mais qualificados juízes do país - afirmou que não há como consentir com a possibilidade de um órgão estatal como o Judiciário estabelecer o que deve ou não ser publicado na imprensa. 

O magistrado também citou precedente do STF no sentido de que não pode haver liminar que culmine por censurar a liberdade de expressão ou de comunicação, e pontuou que não há qualquer indício de que, no caso, a atividade jornalística tenha sido pautada por linha editorial irresponsável ou abusiva.

fonte:Migalhas

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