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O presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira, 31, a lei que regulamenta a terceirização, aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada. 
A lei foi sancionada com três vetos. 
O principal veto é o que permitia que o prazo do contrato do trabalhador temporário poderia ser alterado mediante acordo ou convenção coletiva. Com o veto, os contratos temporários terão 180 dias e poderão ser prorrogados por até 90 dias. Ou seja, a duração máxima dos contratos será de 270 dias.

Outros vetos
Outros dois trechos foram vetados porque dispunham sobre direitos trabalhistas que já estavam assegurados pela Constituição. Um deles obrigaria o registro, na carteira de trabalho, da condição de temporário.

O outro assegurava aos trabalhadores temporários direitos como salário e jornada e equivalentes ao recebido por empregados na mesma função ou cargo. Ele também assegurava proteção do INSS e recebimento de FGTS, férias e 13º salário proporcionais.

De acordo com o Palácio do Planalto, outros ajustes na lei de terceirização serão realizados por meio de emendas à proposta da reforma trabalhista.

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