Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 03, a Lei 13.430 que cria o Dia Nacional de Combate à Sífilis e
à Sífilis Congênita, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de
outubro de cada ano.
Nesta data, será estimulada a participação dos profissionais
e gestores de saúde nas atividades, com vistas a enfatizar a
importância do diagnóstico e do tratamento adequados da sífilis na gestante durante o pré-natal e da sífilis em ambos os sexos como
doença sexualmente transmissível.