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Será analisado pelo Supremo Tribunal Federal o direito do servidor público em atividade de converter em pecúnia férias que não foram gozadas por interesse da administração.
No processo, a análise do acórdão da 1ª Turma Recursal Fazendária do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro que manteve sentença condenatória do recorrente "a conceder e transformar em pecúnia, na data da sua conversão, as férias não gozadas pela parte autora nos anos de 2004, 2005 e 2006, compensando-se eventual valor já recebido administrativamente". 
A relatoria é do ministro Gilmar Mendes.

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