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O Supremo Tribunal Federal analisa nesta quarta-feira, 26, o Recurso extraordinário em face de acórdão da Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do TJMT que determinou, no caso de cumulação possível de dois cargos, a incidência do teto remuneratório sobre cada remuneração considerada isoladamente e não sobre a somatória, para não ocorrer a violação do direito adquirido e a irredutibilidade salarial.

O recorrente sustenta, em síntese, que a garantia da irredutibilidade de vencimentos, subsídios, proventos e pensões não impede a observância do teto constitucional fixado pelo inciso XI do artigo 37 da CF/88. 

O relator é o ministro Marco Aurélio.

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