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Uma lei publicada no DOU desta terça-feira, 09, possibilita a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente.
A infiltração será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público.
Veja aqui os detalhes da nova lei.


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