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Portaria 356 do Ministério da Justiça determina que as armas de fogo apreendidas, observados os procedimentos relativos à elaboração do laudo pericial e quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. 
Após esse proceedimento, qualquer órgão de segurança pública poderá manifestar à SENASP seu interesse por armas de fogo apreendidas, a qualquer momento, indicando sua necessidade do armamento e a obediência ao padrão e à dotação de cada órgão.

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