Portaria 356 do Ministério da Justiça determina que as armas de fogo apreendidas, observados os procedimentos
relativos à elaboração do laudo pericial e quando não
mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz
competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de quarenta e
oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública
ou às Forças Armadas.
Após esse proceedimento, qualquer órgão de segurança pública poderá manifestar
à SENASP seu interesse por armas de fogo apreendidas, a
qualquer momento, indicando sua necessidade do armamento e a
obediência ao padrão e à dotação de cada órgão.