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 Terminou ontem o julgamento das delações da JBS, questionadas pela benevolência do “prêmio” dado aos donos do frigorífico. Além de validar o acordo homologado pelo relator Edson Fachin, o Supremo concluiu que ele só pode ser anulado se os delatores descumprirem o combinado com o Ministério Público. / estadão
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