A gente vai demorar muiitooo para chegar no primeiro mundo.
Aqui até fralda para idosos, o paciente tem que acionar a justiça.
Uma tristeza!!!!
Ponto para o juiz Cícero Martins de Macedo Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que condenou o Município de Natal a fornecer regularmente fraldas descartáveis às pessoas.
Foi fixada multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.
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Foi fixada multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.
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