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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira (8) pela constitucionalidade da Lei 12.990/2014 que obriga os órgãos públicos federais a reservarem 20% de suas vagas para negros.
A decisão foi unânime.
O julgamento teve início em maio, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Ele considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira.

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