Decreto da Presidência da República publicado no DOU desta terça-feira, 18, simplifica o atendimento
prestado aos usuários dos serviços públicos federais, ratifica a dispensa do reconhecimento
de firma e da autenticação em documentos
produzidos no País e institui a Carta
de Serviços ao Usuário.
Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as
entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos
comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços
públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos
comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração
pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da
entidade responsável pela base de dados.
Veja aqui todo o decreto.