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Lei aprovada e sancionada, publicada no DOU desta quinta-feira, 13, altera os arts. 3o, 15 e 71 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso para assegurar prioridade especial aos maiores de oitenta anos, "atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." 

"Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência." 

"Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos."

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