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Mero compartilhamento de meme no WhattsApp não gera dever de indenizar. 
A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso de um edil que queria ser indenizado por montagens com tom jocoso compartilhadas no WhatsApp. 
Para o colegiado, o vereador, como figura pública, deveria estar preparado às duras críticas de eleitores frustrados com o mandato. 
Coisa, aliás, não rara.

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