Mero compartilhamento de meme no WhattsApp não gera dever de indenizar.
A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso de um edil que queria ser indenizado por montagens com tom jocoso compartilhadas no WhatsApp.
Para o colegiado, o vereador, como figura pública, deveria estar preparado às duras críticas de eleitores frustrados com o mandato.
Coisa, aliás, não rara.