Home

O Ministério do Planejamento publicou portaria no DOU desta segunda-feira, 31, orientando os órgãos da administração pública federal acerca do recesso de fim de ano nos períodos de 26 a 29 de dezembro de 2017 e de 2 a 5 de janeiro de 2018.
Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. 
O recesso deverá ser compensado no período de 01 de novembro de 2017 a 27 de abril de 2018. 
Recomenda-se a compensação de 1 (uma) hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua extensão, respeitado o horário de funcionamento do órgão ou entidade e garantido que, na permanência para além da jornada, o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência. 
O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor.
O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Poste um comentário

comente aqui..