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Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ajuizou ADIn contra a EC 96/17, que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais. 

De acordo com a entidade, a EC teve por motivação contornar a declaração de inconstitucionalidade de lei estadual (do Ceará) que legalizava a prática da vaquejada, em decisão proferida pelo STF em outubro de 2016. 

O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli. (ADIn 5.728)

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