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A 3ª turma do STJ manteve decisão que condenou o deputado Federal Jair Bolsonaro a indenizar a também deputada Federal Maria do Rosário por publicar vídeo e depois reafirmar em entrevista ao jornal Zero Hora que não a estupraria porque "ela é muito feia e não merece". 
Em recurso à Corte da Cidadania, Bolsonaro alegou que não poderia ser responsabilizado por estar coberto pela imunidade parlamentar. 
No entanto, para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, "a imunidade parlamentar é uma garantia constitucional, e não privilégio pessoal".

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