A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na justiça o direito de um cliente a suspender os descontos em folha de pagamento de um contrato de cartão de crédito consignado.
A decisão, em caráter de tutela provisória de urgência, deverá ser cumprida pelo banco Daycoval S/A. O caso foi aberto durante o Mutirão do Consumidor, em março deste ano.