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Portaria do Ministro Paulo Pedrosa, das Minas e energia, reconhece a necessidade de importação de energia elétrica da República Argentina e da República Oriental do Uruguai, de forma excepcional e temporária até 31 de dezembro de 2018.

A importação será realizada por meio de ofertas semanais de energia elétrica, na fronteira com o Brasil, ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, tendo como destino o Mercado de Curto Prazo do Sistema Interligado Nacional.

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