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O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir em favor do Rio Grande do Norte a Ação Cível Originária nº 700 (ACO-700).

Na ação, o Estado reivindicou à União o montante de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões) refentes a perdas junto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

Por 5 votos a 2, o STF deu ganho de causa ao Rio Grande do Norte que agora contará com esse expressivo montante de recurso extra.

A ação foi movida em 2003, época do governo Wilma de Faria, através do então Procurador Geral Paulo Barra Neto.

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