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Agora é lei.
Uma das principais alterações na lei de registro de nascimento é a possibilidade da naturalidade poder ser declarada no Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento,  desde que localizado em território nacional.
Essa opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.
Veja aqui a lei completa.

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