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Projeto de Lei do deputado Dison Lisboa - PSD, lido nesta sexta-feira, 15, na Assembleia Legislativa, assegura ao Funcionário Público Estadual, que seja genitor, curador, cônjuge ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoa com deficiência, o direito a jornada especial de trabalho.

A redução, em 50% (cinquenta por cento), será independente da compensação de horário e sem prejuízo da remuneração e de outras vantagens do cargo.

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