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O juiz de Direito Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro de Guarulhos/SP, absolveu pai de 
Uma menina de 13 anos do crime de lesão corporal. O homem bateu na filha com fio elétrico e cortou os cabelos dela após ter descoberto que ela perdeu a virgindade com o namorado. Para o magistrado, o pai "aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve" e "as medidas corretivas ou disciplinares, quando não ultrapassam os limites outorgados por lei, são consideradas lícitas, pelo exercício regular de um direito." Segundo ele, permite-se, como no caso, "o exercício moderado do poder disciplinar." (Clique aqui)


Reclamou, pagou
Mãe que pedia danos morais a buffet que não realizou festa de aniversário do filho corretamente acabou tendo que indenizar a empresa. Ao decidir, a juíza de Direito Débora Romano Menezes, da 1ª vara do JEC de Santo Amaro/SP, considerou que as reclamações da mulher nas redes sociais foram excessivas, abalando as atividades do buffet no mercado.

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