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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) proibiu, em sessão realizada nesta quarta-feira (06), novos saques nos recursos oriundos do extinto Fundo Previdenciário do Estado do Rio Grande do Norte. 

Além disso, a Corte de Contas determinou o ressarcimento, num prazo de 30 dias, dos valores eventualmente sacados em razão da Lei Complementar nº. 603/2017.


Segundo o voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acatado pelos demais conselheiros, o Governo do Estado sancionou, no último dia 28 de agosto, a Lei Complementar 603/2017, que autorizou a utilização dos recursos de duas aplicações financeiras integrantes do Fundo Financeiro do RN para o pagamento a aposentados e pensionistas, com previsão de ressarcimento a partir de 2020. 

Com a decisão do TCE, novos saques estão proibidos e valores sacados devem ser devolvidos. 

O voto teve como base representação formulada pela Diretoria de Despesa com Pessoal e acatou parecer do Ministério Público de Contas.

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