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O Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu, nesta quarta-feira, 11, que cabe à Casa Legislativa referendar o afastamento de seu membro (deputado ou senador) após decisão da Suprema Corte.
Ou seja, 10 votos foram pelo entendimento de que o STF pode aplicar Medidas Cautelares contra os parlamentares. Porém, o afastamento da função parlamentar deve ser referendada pela casa legislativa correspondente onde está inserido o legislador.

Confusão interpretativa
No final da sessão houve uma grande confusão interpretativa entre os ministros sobre outros pontos do pedido. Eles não chegavam a um acordo sobre a redação final da decisão.

Alguns membros, como Alexandre de Morais e Marco Aurélio, entenderam que Medidas Cautelares podem trazer comprometimento à função parlamentar, por isso, ficou acertado que atos dessa natureza também devem ser referendados pela casa legislativa a qual o parlamentar esteja atrelado.

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