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Quarta Turma aumenta em cem salários mínimos indenização por fotos íntimas divulgadas na internet
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em 130 salários mínimos (121 mil reais) o valor de indenização por danos morais devida a uma jovem, na época menor de idade, que teve fotos íntimas com o namorado postadas na internet por terceiros. 

A indenização havia sido fixada pelo tribunal de origem em 30 salários mínimos.

O caso envolveu fotos tiradas durante uma festa à fantasia, onde frequentadores eram convidados a ocupar quartos exclusivos para que se “sentissem à vontade e pudessem fazer aquilo que lhes aprouvesse”.

Segundo a jovem, ela e o namorado foram surpreendidos com disparos fotográficos no momento em que realizavam atos sexuais. Poucos dias após a festa, as fotografias foram divulgadas em sites da internet, com legendas e comentários desabonadores.
Fonte: STJ

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