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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu, em sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira (07), a nova metodologia de cálculo adotada pelo Governo do Estado que reduziria em 16,46% o comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal. 

Além disso, determinou ao Executivo Estadual corrigir os números do Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2017. O corpo técnico aponta que os gastos com a folha atingiram o patamar de 66,31%, ao contrário dos 56,87% publicados no Diário Oficial. A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê um limite máximo de 49%.

Segundo os termos do voto do relator, conselheiro Tarcísio Costa, que foi seguido à unanimidade pelos demais conselheiros e tomou como base Relatório de Acompanhamento do Corpo Técnico da Diretoria de Administração Direta, o Executivo estadual terá de corrigir os dados publicados no Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre e republicar anexos do relatório do segundo quadrimestre.


A metodologia adotada pelo Governo do Estado excluía do cálculo de gastos com pessoal os gastos com aposentados e pensionistas, possibilitando assim que a porcentagem de despesas caísse de 57,44% para 40,98%. 

Contudo, de acordo com a decisão da Corte de Contas, a metodologia pode afrontar o artigo 169 da Constituição Federal e os artigos 18 e 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Os efeitos do anexo que se refere à despesa com pessoal do Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre foram suspensos. O anexo deverá ser republicado com os números corretos.

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