Decisão liminar proferida pelo Juiz Federal Eduardo Dantas, da 14 Vara, determinou a suspensão do uso da verba de R$ 225 milhões que foi destinada a ações de saúde e seria usada para pagamento de servidores.
A determinação é que que esse dinheiro seja aplicado exclusivamente em ações de saúde de alta e média complexidade.
O magistrado ressaltou ainda que, caso o dinheiro já tenha sido transferido, o superintendente do Banco do Brasil ou o substituto deverão proceder o remanejamento dos recursos para conta de origem, vinculada à saúde.
A decisão do Juiz Federal Eduardo Dantas atende a pleito feito pela Advocacia Geral da União que destacou o fato da verba de origem federal ser destinada ao Fundo Estadual de Saúde.
Ele destacou ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a realização de transferências voluntárias entre entes federativos para a folha de pessoal.