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Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região e decidiu manter Luiz Fernando da Costa, mais conhecido como “Fernandinho Beira Mar”, no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). 

Com a decisão, proferida nessa terça-feira (16), ele continuará a receber visitas semanais sem contato físico, por meio do parlatório, e a usufruir de banho de sol separado dos outros detentos, no solário anexo à sua cela.

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