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A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – ANAMATRA, e a Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região - AMATRA21, impetraram mandado de segurança em face da omissão do Conselho de Administração da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 21ª Região em analisar requerimento para que sejam excluídos do rol de agraciados com as homenagens concedidas pela Justiça do Trabalho potiguar o Deputado Federal Rogério Marinho e o empresário Nevaldo Rocha.
As associações haviam apresentado o requerimento administrativo ao Conselho no dia 9 de março de 2018, argumentando que as indicações afrontam normas internas do Tribunal Regional do Trabalho que regem a concessão da homenagem, bem como o princípio da imparcialidade do Poder Judiciário.

Considerando que até ontem, dia 27 de março, o requerimento ainda não fora apreciado, e que se aproxima a data da cerimônia de entrega das comendas, designada para o dia 20 de abril, a AMATRA21 e a ANAMATRA impetraram o mandado de segurança pedindo decisão liminar de urgência para suspender as indicações do Deputado Rogério Marinho e do empresário Nevaldo Rocha.

Fundamentam o mandado de segurança no direito de petição, na razoável duração do processo administrativo e na ilegalidade das indicações, conforme argumentação apresentada no requerimento administrativo que não foi apreciada pelo Conselho.

Após a apreciação da liminar requerida e manifestação das autoridades coatoras e Ministério Público do Trabalho, o mandado de segurança seguirá para julgamento pelo Pleno do TRT21, órgão composto por dez Desembargadores.

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