Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que os guardas civis têm direito, assim como o STF entendeu aos agentes penitenciários por ausência de lei, à aposentadoria especial em virtude da periculosidade do serviço realizado.
O ministro Roberto Barroso (relator) explicou que a aposentadoria especial para guardas municipais é legítima, mas deve ser discutida no Legislativo
Cármen Lúcia acompanha o relator e, por maioria, o STF decide que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial
O ministro Roberto Barroso (relator) explicou que a aposentadoria especial para guardas municipais é legítima, mas deve ser discutida no Legislativo
Cármen Lúcia acompanha o relator e, por maioria, o STF decide que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial