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Transporte 
E o Ministério Público recomendou ao prefeito de Jardim do Seridó que anule o Decreto Municipal que concedeu Indenização de Transporte como compensação paga ao servidor que utiliza meio próprio de locomoção para execução de serviços externos. 

O promotor Flávio Nunes da Silva entendeu que “o Decreto não regulamentou o valor/percentual a ser pago, não pormenorizou nem tampouco estabeleceu providências administrativas visando sua aplicação uniforme”.
Coluna Rosalie Arruda
Tribuna do Norte, 03 de junho

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