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A UFRN, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça da data de hoje, que determinou que seja possível aos servidores públicos a realização do expediente com a respectiva carga-horária e em horário habituais, comunicamos o seguinte:

A UFRN funcionará normalmente nos dias dos jogos do Brasil durante a Copa do Mundo, ficando facultado ao servidor cumprir sua jornada habitual, devendo-se manter as atividades essenciais. A realização das atividades acadêmicas ficará facultada, com compensação àquelas que não forem realizadas.

ATENÇÃO: As horas não trabalhadas serão objeto de compensação, exclusivamente, com horas excedentes de trabalho com o prazo máximo de 31/10/2018.

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