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O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, na sessão desta quarta-feira (25), declarou, por maioria de votos dos desembargadores presentes, a inconstitucionalidade de uma lei do Município de Natal que assegurava a gratuidade do acesso à frota do sistema de serviço de transporte coletivo aos policiais militares, guardas municipais e carteiros. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2017.000165-7 foi o juiz convocado Homero Lechner.

Para a maioria dos desembargadores que compõem o Pleno, a norma impugnada que instituiu benefício de gratuidade no transporte público, traz repercussão na política de preços público do serviço público municipal, bem como usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo Municipal. A lei municipal também afronta os preceitos previstos nos artigos 1º, caput, 2º, 3º, 13, 19, inciso I e 24, 26, inciso XXI, 46, § 1º, alínea b, e 64, inciso IX, da Constituição Estadual. Assim, julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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