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O Ipern — Instituto de Previdência de Servidores do Estado do RN esclarece à sociedade que não deixou de cumprir qualquer decisão acerca de ação impetrada pelo Tribunal de Contas do Estado com o objetivo de suspender, ou excluir, o pagamento de valores de vantagens transitórias incorporadas à aposentadoria de servidores da Saúde.

A recomendação do TCE foi questionada judicialmente pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte que, em 2021, obteve liminar do Tribunal de Justiça do RN através da qual o Ipern ou o TCE deveriam se abster de levar adiante a retirada desses vencimentos.

O Tribunal de Contas do Estado recorreu quanto à decisão de caráter liminar, e obteve decisão monocrática favorável. No entanto, a citação sobre essa decisão obtida pelo TCE e que derrubou os efeitos da liminar não chegou a ser expedida para o Ipern, ou mesmo ao seu presidente, Nereu Batista Linhares. Apenas o Sindicato tomou conhecimento, oficialmente. E, somente nessa quarta-feira, 26, o Instituto Previdência de Servidores do Estado do RN tomou conhecimento sobre a decisão através do próprio TCE. Com isso, não há que se falar em descumprimento de sentença por parte do Instituto, ou do seu presidente.

O Instituto de Previdência de Servidores do Estado do RN, agora com conhecimento dessa decisão a partir do TCE-RN, está empenhado em equalizar o problema, em análise conjunta com a Procuradoria Geral do Estado.

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