Home

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça concedeu liminar em pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, disciplinam a incidência única de ICMS sobre óleo diesel.

Os textos autorizaram os estados a dar descontos nas alíquotas, a fim de equalizar a carga tributária, pelo período mínimo de 12 meses.

Em sua decisão, o ministro considerou que as cláusulas violam os dispositivos constitucionais apontados pelo governo federal, em especial o princípio da uniformidade, em razão do estabelecimento do fator de equalização.

A liminar deverá ser submetida a referendo do Plenário.

Poste um comentário

comente aqui..